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Cinco sinais práticos de que a empresa pode estar pagando tributos a maior

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# Cinco sinais práticos de que a empresa pode estar pagando tributos a maior

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 69 de Repercussão Geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, na chamada “tese do século”. A decisão, modulada em 2021, abriu caminho para que centenas de milhares de empresas brasileiras recuperassem tributos federais pagos a maior nos cinco anos anteriores ao pedido administrativo ou judicial. Quase uma década depois, parte significativa do mercado ainda não materializou o crédito a que tem direito.

O número exato desse passivo represado é difícil de medir, mas estimativas circuladas entre tributaristas e auditorias apontam para volume relevante de empresas que sequer iniciaram o processo. Em paralelo, outras teses tributárias federais consolidaram-se no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo entre 2020 e 2025, entre elas a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (STJ Tema 1.125), a exclusão da Selic da base do IRPJ e da CSLL (STJ Tema 1.174) e a impossibilidade de tributação previdenciária sobre o terço constitucional de férias (STF Tema 985).

Para Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária, o cenário gerou uma combinação rara: muito direito reconhecido em tese, pouco direito formalizado em prática. “A maioria das empresas de Lucro Real e Presumido com receita relevante de tributos federais tem pelo menos um crédito recuperável ativo agora. O empresário não é leigo. Ele tem indicadores na própria contabilidade que mostram isso. Só não sabe que são indicadores.”

O primeiro sinal é ter operação em Lucro Real e não controlar com precisão o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos. A legislação federal, especialmente a Lei 10.637/2002 e a Lei 10.833/2003, autoriza créditos sobre insumos diretamente vinculados à atividade produtiva. Empresas que fazem o cálculo de forma genérica, sem mapear cada categoria de insumo, costumam aproveitar entre 60% e 80% do crédito a que teriam direito. “O restante fica na mesa. E é dinheiro real, não apenas redução tributária projetada”, observa Gago.

O segundo sinal é não ter aderido formalmente à tese de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS. A decisão do STF de 2017, com modulação de efeitos a partir de março de 2017 conforme a empresa tenha ajuizado ação ou não, abriu janela retroativa que ainda gera direito para muitas operações. “Mesmo empresas que aderiram à tese costumam ter ajustes complementares possíveis. Vale revisar com olhar técnico atualizado, principalmente após decisões mais recentes do STJ que detalharam a aplicação prática.”

O terceiro sinal está nas verbas pagas a empregados. Empresas que recolhem contribuição previdenciária patronal sobre rubricas indenizatórias, como o terço constitucional de férias (consolidado pelo STF em 2020), aviso prévio indenizado e auxílio-alimentação, frequentemente têm crédito a recuperar. “Rubrica indenizatória, em regra, não compõe a base do INSS. Mas a folha histórica raramente foi calculada com esse cuidado. O passivo a recuperar costuma surpreender o próprio empresário.”

O quarto sinal aparece em empresas com operações em mais de um município. ISS bitributado, ou seja, recolhido em cidades diferentes para o mesmo serviço prestado, é situação recorrente em consultorias, escritórios técnicos, prestadoras de serviços e operações com presença regional ampla. O STJ consolidou no Tema 1.125 a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS, e também há jurisprudência farta sobre a competência exclusiva do município do tomador em determinadas situações. “Empresa que opera em mais de cinco municípios e nunca fez auditoria de competência tributária do ISS quase sempre tem crédito.”

O quinto sinal é estrutural e particularmente relevante em 2026. Empresas que cresceram em receita nos últimos cinco anos sem terem feito revisão tributária formal correm risco de combinar duas perdas: créditos não aproveitados, com janela de cinco anos para identificação que se fecha mês a mês, e enquadramento de regime tributário sub-ótimo, em que a empresa permanece em Lucro Presumido quando o Lucro Real lhe seria mais vantajoso, ou vice-versa.

“Empresa que cresceu de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões nos últimos cinco anos e não fez revisão tributária está pagando imposto a mais por dois caminhos ao mesmo tempo: pelos créditos que não viu e pelo regime que ficou ineficiente. É a combinação mais cara possível, e também a mais comum.”

Há ainda fator temporal que pressiona a decisão. A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, prevê transição gradual entre os tributos federais atuais (PIS, COFINS) e os novos (CBS), com migração efetiva a partir de 2027. Créditos baseados na lógica atual, com prazo de cinco anos para identificação e formalização (CTN, art. 168), precisam ser identificados antes da virada para que o direito possa ser exercido.

“O mercado entendeu 2026 como o ano-chave. Quem tem crédito acumulado e empurra a decisão para 2027 ou 2028 vai encontrar regras mais burocráticas, prazos mais longos e menor disposição administrativa para análise rápida. Não é alarme, é leitura objetiva do que vem pela frente.”

Para o empresário que identifica um ou mais dos cinco sinais na própria operação, o passo seguinte é técnico, não comercial. Cabe pedir parecer especializado, com fundamentação legal, simulação de valores, cronograma e proposta clara de remuneração antes de qualquer compromisso. “Diagnóstico bem feito custa nada ou pouco. O empresário não precisa contratar de imediato. Precisa entender, com calma, se tem direito.” Complementa Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária,

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