# Tese do século: sua PME pode ter crédito a recuperar e não sabe
Era 2017 quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi celebrada como tese do século por juristas, contadores e empresários. Em 2021, o próprio Supremo modulou os efeitos da decisão, definindo o marco temporal para aplicação retroativa. Em tese, a partir daquele momento, qualquer empresa de Lucro Real ou Presumido que recolhia PIS e COFINS sob a fórmula antiga passou a ter direito a recalcular o tributo e formalizar o crédito acumulado nos cinco anos anteriores.
A leitura técnica do que aconteceu em seguida, no entanto, é menos uniforme que a celebração inicial sugere. Parte significativa das PMEs brasileiras, sobretudo as do Lucro Presumido com receita até R$ 50 milhões anuais, sequer chegou a iniciar o processo. Outra parte aderiu de forma incompleta, ajustando apenas o cálculo prospectivo (a partir do ano da decisão) sem buscar o passivo dos cinco anos anteriores. Uma terceira parte aderiu de forma adequada apenas a uma das múltiplas derivações que a tese gerou nos tribunais superiores nos anos seguintes.
Para o especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, sócio da FS Soluções Tributárias e autor dos livros “Compensação Tributária, Fundamentos” e “Controle de Legalidade na Compensação Tributária Federal”, o cenário tem explicação operacional simples. “A tese do século foi tratada como evento, não como processo. Quem ganhou a ação rapidamente fez um ajuste e seguiu adiante. Quem não ganhou ficou esperando para ver. E a operação contábil, no meio termo, manteve a inércia.”
1. O que a tese do século decidiu, na prática
A decisão do STF reconheceu que o ICMS é tributo destacado na nota fiscal, recolhido pela empresa em nome do Estado, e portanto não constitui receita ou faturamento da empresa. Como o PIS e a COFINS incidem sobre receita (artigo 195 da Constituição Federal e Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), a inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos representava cobrança sobre valor que a empresa nunca incorporou ao próprio patrimônio.
Na prática contábil, a aplicação da tese significa recalcular o PIS e a COFINS pagos nos últimos cinco anos com a base reduzida pelo valor do ICMS destacado em cada operação. O resultado é um crédito tributário que pode ser compensado com tributos federais correntes ou, em alguns casos, restituído por via judicial.
2. Quem tem direito
A elegibilidade depende de três critérios técnicos, segundo Silva. “O primeiro é o regime tributário. Empresa do Simples Nacional não recolhe PIS e COFINS por fora, então a tese não se aplica diretamente. Lucro Real e Lucro Presumido, sim. O segundo é a operação. Empresa que vende mercadoria sujeita a ICMS, com destaque na nota, tem direito direto. Empresa de serviços sujeita a ISS, em regra, não. O terceiro é o tempo. O direito alcança os cinco anos anteriores ao pedido administrativo ou judicial, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional.”
3. Como saber se sua empresa não materializou o crédito
Há três indicadores objetivos que sinalizam aproveitamento incompleto da tese. O primeiro é o ano em que a empresa começou a aplicar a base reduzida. “Se a empresa só começou a recolher PIS e COFINS sobre a base sem ICMS depois de 2021, há grande chance de o passivo dos cinco anos anteriores nunca ter sido formalizado. Empresa que aderiu apenas prospectivamente deixou para trás a parte mais relevante do crédito.”
O segundo é a forma de aproveitamento. Ações judiciais ajuizadas antes de março de 2017 têm direito ao crédito sem o limite temporal da modulação. Ações ajuizadas depois ficam restritas ao período pós-modulação. “Muita empresa que ajuizou em 2018 ou 2019 não percebeu que perdia direito a parte do retroativo. Mesmo quem ganhou a ação pode ter recebido valor menor que o devido se a planilha de cálculo foi feita sem cuidado.”
O terceiro indicador são as derivações posteriores da tese. Após a decisão original, o Superior Tribunal de Justiça consolidou desdobramentos relevantes, entre eles a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (Tema 1.125), a impossibilidade de tributação do IRPJ e da CSLL sobre Selic recebida em repetição de indébito (Tema 1.174) e questões específicas sobre créditos presumidos de ICMS. “A empresa que aderiu à tese principal mas não acompanhou as derivações está, agora, com crédito ativo sobre as derivações. É como se cada ramo da árvore se transformasse em direito separado.”
4. A janela que se fecha mês a mês
O prazo decadencial de cinco anos para identificação e formalização do crédito (artigo 168 do CTN) tem efeito acumulado relevante. A cada mês que passa sem formalização, a empresa perde o direito ao mês mais antigo. Em 2026, isso significa perder mensalmente o crédito de 2021. Em 2027, perde o de 2022, e assim por diante.
Há ainda fator estrutural. A reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 prevê transição gradual entre os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e os novos (CBS e IBS), com regimes mistos a partir de 2027 e desaparecimento gradual da estrutura atual até 2033. “Créditos baseados na lógica atual precisam ser identificados antes da virada. Em 2027, o cálculo fica mais complexo. Os procedimentos administrativos serão refeitos. Empresário que tem crédito real e empurra a decisão para 2028 ou 2029 corre risco objetivo de perder parte do que tem direito.”
Para o empresário PME que ainda não revisou formalmente a aplicação da tese do século na própria operação, a recomendação técnica é direta: pedir parecer com fundamentação legal explícita, simulação de valores por exercício fiscal e cronograma de formalização. “Não é mais hora de tratar a tese como evento de 2017. É hora de tratar como processo aberto até 2026.”
A lição que a tese do século deixa para o mercado de PMEs vai além do PIS e da COFINS. Direito tributário reconhecido por tribunal superior não se materializa sozinho na contabilidade da empresa. Materializa-se quando alguém faz a leitura técnica da operação e formaliza o pedido. No tributário, como em outras áreas, parte do que a empresa deixa de ganhar não é por falta de direito. É por falta de processo.
